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20/06/2018

Por 10 a 1, STF decide que polícia pode fechar acordos de delação

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira 20 que delegados de polícia podem fechar acordos de delação premiada. Por maioria, os ministros também firmaram o entendimento de que não é obrigatório o aval do Ministério Público ao acordo fechado pela polícia.

A Corte retomou o julgamento de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) que contestava a possibilidade de delegados de polícia firmarem acordos de colaboração premiada. O resultado impõe uma derrota ao Ministério Público, que trava uma disputa nos bastidores com a Polícia Federal sobre o controle de investigações em curso no país.

No fim do ano passado, votaram a favor da delação premiada firmada pela Polícia Federal (PF) os ministros Marco Aurélio MelloAlexandre de MoraesLuís Roberto BarrosoRosa WeberLuiz Fux e Dias ToffoliEdson Fachin votou contra. “Creio, guardadas as devidas proporções, a orientação majoritária que tem neste momento, em alguma medida, no meu modo de ver, dilui o instituto da colaboração e esgarça os poderes do Ministério Público”, avaliou Fachin ao final do julgamento.

Na tarde desta quinta-feira, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia foram favoráveis ao parecer da maioria. 

“A existência de acordo de colaboração premiada celebrado pela polícia em nada interfere na atuação do Ministério Público, que ficará sempre preservada”, disse Lewandowski. “Não me parece indispensável a presença do Parquet (do Ministério Público) desde o início, tampouco penso ser obrigatório vinculativo o parecer do órgão acusador”, completou.

“Observados os termos estritos da lei, a formalização de acordo de colaboração premiada por delegado de polícia não viola a Constituição Federal”, disse Gilmar Mendes.

Para o ministro Luís Roberto Barroso, o Ministério Público pode eventualmente divergir do acordo de colaboração premiada firmado pela polícia, mas caberá ao juiz ver quem tem a melhor razão. “A polícia propõe, o Ministério Público opina e o juiz decide. O Ministério Público é uma parte ativa desse debate, só não dá a palavra final”, ressaltou Barroso.

Fonte: https://veja.abril.com.br/politica/lewandowski-e-gilmar-votam-a-favor-de-delacao-firmada-pela-pf/