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09/03/2015

Ao optar por inquéritos, Janot retarda punições e alivia tensão de políticos

A opção do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em pedir a abertura de inquérito em vez de apresentar logo a denúncia que tornaria réus os políticos envolvidos na Operação Lava Jato é uma faca de dois gumes: mostra o amadurecimento de instituições que querem evitar a espetacularização robustecendo provas, mas também acaba retardando a punição de eventuais culpados. 

"O inquérito é um expediente burocrático, que atrasa a aplicação da lei", diz o presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), Jones Leal. "Para evitar a prescrição de alguns crimes, em alguns casos ele poderia ter entrado direto com a denúncia", afirma o agente. Há mais de cinco anos a Fenapef vem travando cerrado embate pela extinção do inquérito policial, peça que, segundo Leal, entrou em desusos nos países com sistemas judiciais avançados.

O líder do PSOL na Câmara, deputado Ivan Valente (SP) acha que o aprofundamento das investigações pode ser bom para melhorar as provas e dar mais consistência a acusação, mas diz que esperava mais. “Minha expectativa era a de que os nomes da lista viessem já indiciados”, afirma. Segundo ele, a cautela de Janot pode permitir que a nova CPI da Petrobras alcance outros esquemas de corrupção ainda não descobertos pela força tarefa do Paraná.


Os dois principais delatores da Lava Jato, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, Paulo Roberto Costa, e o doleiro Alberto Youssef, estão colaborando com o Ministério Público Federal há mais de seis meses e seus depoimentos vêm sendo submetidos a uma rigorosa checagem pela força tarefa, o que poderia ter amparado a denúncia. A opção pelo inquérito retarda a abertura da ação penal.

 A demora interessa especialmente aos presidentes do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) e da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que agora aparecem apenas como investigados. Caso tivessem sido denunciados, Teori Zavascki estaria analisando a abertura da ação penal, o que os tornaria réus e alvos de pressão para que deixassem os cargos para se defender. Ao reduzir o trabalho da força tarefa a abertura de inquérito, eles e os demais congressistas terão uma longa sobrevida.

 Todas as peças de uma investigação desenvolvida na fase do inquérito – confissões, delações ou mesmo documentos obtidos pela polícia –, são repetidas quando o caso se transforma em ação pena. Daí a razão de os criminosos de colarinho branco, em geral, preferirem o silêncio quando são interrogados em delegacias.

O indiciamento de suspeitos, ato que rende manchetes sensacionais, não tem valor para abertura do processo e nem para aplicação da justiça. Serve apenas para alimentar o prontuário do investigado que, culpado ou inocente, permanecerá no banco de dados da polícia.

Nem a denúncia do Ministério Público representa culpa. Ela passa a ter validade apenas quando o juiz a aceita e, encontrando indícios ou provas, instaura a ação penal que torna um suspeito réu no processo. Nessa fase começa tudo de novo. É onde normalmente os advogados de réus ricos ou poderosos aproveitam-se das brechas da lei para questionar as ações da Polícia Federal e do Ministério Público e, assim, tentar anular o que foi feito na fase de inquérito – como ocorreu em duas grandes operações, a Satiagraha e a Castelo de Areia, ambas arquivadas.

 

 

Fonte: IG