É conhecimento de muitos, que após décadas de lutas, as servidoras policiais obtiveram o direito de aposentarem com tempo de serviço reduzido em 5 anos, em relação ao servidor policial, tal qual já ocorria por anos no que concerne às trabalhadoras regidas pela CLT.
A conquista se deu por meio do Projeto de Lei do Senado-PLS nº 149/2001-Complementar, que foi convertido na Lei Complementar-LC nº 144/2014.
Para surpresa das entidades da classe envolvidas na luta, o partido político PSDC ingressou com uma ADI questionandoquestiona o inciso I, do artigo 1º, da LC 51/1985 com redação dada pelo artigo 2º, da LC 144/2014:
“Art. 1o O servidor público policial será aposentado: (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)
I - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados; (Redação dada pela Lei Complementar n° 144, de 2014)”
A FENAPEF foi admitida como amicus curiae (amiga da Corte) para apresentar memoriais e fazer sustentação oral, tendo se manifestado oportunamente.
Nos autos da ADI mencionada, a Presidência da República, a Presidência do Congresso Nacional, a PGR, a AGU, a FENAPEF e outras 7 (sete) entidades sindicais e/ou associativas manifestaram pela constitucionalidade do dispositivo supratranscrito, exceto a Associação de Delegados de Polícia do Brasil – ADEPOL, que sustenta a inconstitucionalidade e se isolou nesse entendimento.
Os representantes da ADEPOL querem a todo custo que a idade para aposentadoria compulsória seja ampliada para 70 (setenta) anos.
Em Nota Técnica, de 23/02/2015, a ADEPOL reclama de entidades como a FENAPEF, ADPESP e AMPOL, alegando, inclusive, que esta última Associação teria quebrado um acordo de retirar do texto, durante a tramitação no Congresso, o dispositivo transcrito acima. (veja a Nota da ADEPOL em anexo)
Em razão disso, A ADEPOL resolveu ingressar com nova ADI que recebeu o número 5241, distribuída por prevenção ao Ministro Gilmar Mendes, onde requer a declaração de inconstitucionalidade de toda a LC 144/2014, ou seja, a conquista de décadas das mulheres policiais foi colocada sob ameaça pelos delegados da ADEPOL.
Reação da FENAPEF
Buscando garantir o direito conquistado com muito suor pelas servidoras policiais a FENAPEF já está postulando seu ingresso nos autos da ADI 5241, onde defenderá a constitucionalidade integral da LC 144/2014.
A FENAPEF também ingressará com Ação Declaratória de Constitucionalidade – ADC, por meio da CSPB, até para garantir a “paridade de armas”, onde defenderá a constitucionalidade integral da LC 144/2014.
O corpo jurídico da FENAPEF entende que o caminho adotado pela ADEPOL é muito perigoso para os integrantes da Carreira Policial Federal e pode dar mais argumentos para o Governo que está desejoso em retirar conquistas e direitos dos servidores, no caso, ampliando o tempo de contribuição para aposentadoria voluntária.
Veja-se que a justificativa do direito à aposentadoria especial do servidor policial reside justamente no regime de dedicação integral e na situação de periculosidade permanente a que estão submetidos e por essa razão devem se aposentarem compulsoriamente mais cedo.
A estratégia da ADEPOL na verdade revela o pensamento daqueles que se dizem integrantes da corporação policial quando convém, posto que não sofrem o estresse inerente à atividade policial e exercem atividades meramente burocráticas, ou seja, querem o melhor dos dois mundos, assinala Adair Ferreira – Diretor Jurídico da FENAPEF.
O dilema dos delegados de polícia está expresso na Lei 13.047/2014 (conversão da MPv 657/2014), onde se dizem policiais e juristas, cujo conteúdo também será combatido por esta Federação.
Fonte: Agência Fenapef