Na manhã de 26 de novembro de 1989, Julio Cesar Guedes de Moraes, de 18 anos, aproximou-se do Porsche azul parado na esquina da Avenida Paulista com a Rua Augusta e, arma em punho, mandou que o motorista lhe entregasse o Rolex de ouro que levava no pulso. A vítima, um executivo, passou-lhe o relógio, mas, assim que o bandido se afastou, gritou: "Pega ladrão!". O ladrão chegou a atirar, mas a polícia apareceu e o prendeu. Moraes passou oito meses na cadeia até conseguir fugir. Voltou a roubar, assaltou bancos e acabou preso novamente. Em 1993, quando dividia pela quarta vez uma cela abarrotada de criminosos de todos os calibres, entrou para uma facção criminosa recém-criada. Fugiu, foi preso outra vez e, em 1995, assassinou três detentos a golpes de faca junto com catorze comparsas. Em 2002, depois de uma sangrenta troca de comando na facção, Julio de Moraes, o ladrão que havia sido preso pela primeira vez ao tentar roubar um relógio, já tinha outro nome e outro status: era Julinho Carambola, o segundo homem do PCC, a facção criminosa que domina os presídios de São Paulo e à qual se atribui a morte de centenas de homens, dentro e fora das cadeias.
A transformação de Moraes em Julio Carambola é um exemplo extremo de como o sistema penitenciário brasileiro é capaz de piorar os que nele desembarcam. Durante dois meses, VEJA analisou os 1 306 processos de execução penal dos criminosos mais perigosos de São Paulo, encarcerados na Penitenciária 2 de Presidente Venceslau e na Penitenciária 1 de Avaré. De cada dez detentos, nove cometeram crimes repetidas vezes - os chamados reincidentes. O que a análise da sequência e da natureza desses delitos revela é impressionante: três em cada quatro reincidentes cometeram crimes mais graves a cada prisão. Em outras palavras, o que o levantamento indica é que um bandido quase sempre sai da cadeia mais perigoso do que quando entrou. Que um estelionatário vira um traficante; um contrabandista, um sequestrador; um ladrão, um assassino.
Para analisar essa evolução, a reportagem se baseou em três critérios: crimes contra a vida são mais graves que aqueles contra o patrimônio; crimes com penas mais altas são mais graves que aqueles com penas menores; e, em caso de prisões pelo mesmo crime, uma diferença de escala também torna o crime mais grave - uma prisão por posse de 2 quilos de maconha foi considerada "mais grave" que outra por posse de 200 gramas, por exemplo. No Brasil, a letalidade de um criminoso avança quanto mais ele passa por instituições cuja finalidade é contê-la. E esse processo pode ter início bem antes da maioridade, como mostra a história do adolescente H.A.S.
Fonte: Revista Veja