Afinal, você, servidor, conhece a Instrução Normativa n. 02/2009, que nunca saiu do papel?
Em 2009 assistentes sociais e psicólogos da Polícia Federal finalizaram um ótimo trabalho que compilou um programa criado para cuidar da saúde dos servidores. Afinal, é de conhecimento universal as condições de estresse às quais são submetidos os profissionais da segurança pública.
Os “considerandos” da citada IN, assinada pela Direção-Geral da PF há mais de 06 anos, são emblemáticos ao declarar circunstâncias já conhecidas pela Administração:
“CONSIDERANDO que a
“CONSIDERANDO os riscos inerentes à atividade de segurança pública e os anseios dos servidores frente às dificuldades enfrentadas.”
“CONSIDERANDO a necessidade
Portanto, o referido normativo é excelente e caracteriza as situações de incidente crítico, intervenção e situações de risco. E seu artigo 3º é emblemático: “O objetivo principal do Programa de
Segundo a IN n. 02/2009, em seu art. 12, “em todos os Estados e no Distrito Federal haverá ao menos uma equipe de atendimento biopsicossocial que ficará lotada na Superintendência Regional“.
E seu artigo 8° define que as “equipes de Atendimento Biopsicossocial serão compostas por no mínimo 4 servidores da área de saúde com as seguintes formações: Psiquiatria; Psicologia; Serviço Social; e Enfermagem.
Se a citada instrução normativa não fosse letra morta na maioria das unidades gestoras da Polícia Federal, quantas vidas teriam sido poupadas da recente e trágica estatística de suicídios?
A atual gestão da PF justifica a histórica escassez de profissionais da área de saúde através do projeto de lei - PL 6244, em tramitação desde 2013, que prevê o concurso para 36 vagas de psicólogo, junto a outros milhares de cargos de outros órgãos.
Conforme informação oficial registrada no sistema E-SIC/CGU sob o protocolo no 08850007713201328, na área de saúde do DPF existem:
· Efetivo de médico-psiquiatra: 10 servidores.
· Efetivo de assistente social: 23 servidores.
· Efetivo de psicólogo: 12 servidores.
· Efetivo de enfermeiro: 06 servidores.
Afinal, até quando a Instrução Normativa n. 02/2009 vai ser descumprida, num preocupante contexto de alta incidência de distúrbios psíquicos entre os servidores?
Fonte: Agência Fenapef