O Congresso Nacional decidiu prorrogar por sessenta dias a medida provisória nº 650 que havia sido publicada no dia 1º de julho no Diário Oficial da União (DOU) e dispõe sobre a reestruturação da Carreira Policial Federal e sobre a remuneração da Carreira de Perito Federal Agrário. A prorrogação está publicada no DOU desta sexta-feira (22).
O acordo fechado com a categoria havia definido reajuste de 15,8% para ser pago até janeiro de 2015.
O valor do subsídio para os cargos de agente, escrivão e papiloscopista da Polícia Federal da classe especial chegará a R$ 13.756,63 em janeiro de 2015. Para a primeira classe o valor, na mesma data, será R$ 10.965,77, para a segunda classe, R$ 9.132,61 e para a terceira classe, R$ 8.702,20.
A medida provisória define que a carreira de policial federal é composta por cargos de nível superior, cujo ingresso ocorrerá sempre na terceira classe, mediante concurso público, de provas e de provas e título, exigido o curso superior completo, em nível de graduação, observados os requisitos fixados na legislação.
A MP também define a tabela de gratificação de desempenho da atividade de perito federal agrário. O texto registra que os pagamentos dos aumentos remuneratórios decorrentes da medida provisória são condicionados à existência de dotação orçamentária.