Em meados do ano de 2007, quatorze (14) delegados de Polícia Federal ajuizaram ação indenizatória em face do SINPEF/AM e da FENAPEF, objetivando que as rés fossem compelidas a apresentar pedido de desculpas e a indenizar os autores por danos morais. A ação foi autuada sob o nº 50383-87.2007.8.17.0001 e tramitou no âmbito da 5ª Vara Cível da Capital em Recife, Pernambuco.
Os autores alegavam que o suposto dano teria sido causado pela veiculação de matéria jornalística nos sites institucionais das rés, qualificada pelos autores como “inverídicas e de cunho malicioso que feriu a dignidade, honra e reputação dos autores”.
No último dia 03 de setembro foi publicada sentença proferida pela Juíza Patrícia Ramos Galvão, julgando improcedentes os pedidos, pois entendeu que “no caso em exame, a imagem dos autores não restou maculada perante a sociedade como um todo, até, porque, repita-se, não constou nome algum da publicação apontada como ofensiva, donde se conclui que o ocorrido não causou aos promoventes dano extrapatrimonial passível de indenização”.
O processo, portanto, foi arquivado pelo desinteresse das partes em recorrer.
Fonte: Agência Fenapef