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01/10/2015

NOTA JURÍDICO – 84,32%

Na última quarta-feira (30/09/2015), o Diretor Jurídico da FENAPEF, Adair Ferreira, se reuniu com o CRH - Coordenador de Recursos Humanos, DPF Delano, para tratar de questões atinentes à reposição dos 84,32%.


Na oportunidade, a FENAPEF protocolou requerimento coletivo, com os seguintes pedidos: a) suspensão de expedição de novas notificações de reposição dos 84,32%; b) sobrestamento de todas as notificações já expedidas e em tramitação, até o trânsito em julgado de decisão judicial prolatada em 25/09/2015 que reconheceu a prescrição da cobrança dos 84,32%.


O Coordenador se comprometeu a dar o tratamento legal e célere aos pedidos. A FENAPEF também prepara novas medidas judiciais coletivas com fins de suspender imediatamente a injusta cobrança.

 
 

Fonte: Agência Fenapef