Leitura

25/08/2014

Atuação de policial como perito ad-hoc

Tendo em vista a exigência, pela administração da SR/DPF/SE, da atuação de servidores policiais como perito ad-hoc, principalmente quando da elaboração de Auto de Prisão em Flagrante, o SINPEF/SE solicitou à assessoria jurídica a confecção de parecer a respeito da exigibilidade ou não de tal procedimento, posto que o artigo 159, §§ 1º e 2º permite interpretação dúbia, além de não haver, no âmbito do Departamento de Polícia Federal, normativo que discipline tal matéria.

 

Vale salientar que a medida aqui publicada faz-se necessária, principalmente por não haver similaridade de procedimento em outras unidades do DPF, em razão de exame de natureza médico-legal ser realizado, sempre, por peritos dos institutos médicos do Estado onde se dá a prisão do infrator.