Leitura

31/10/2015

Entenda o Ciclo Completo de Polícia

Entenda o Ciclo Completo de Polícia

 

 

 

Somente entenderemos o que é o ciclo completo se entendermos sobre as funções de polícia, que nada mais são do que a classificação das atividades policiais pelo momento de atuação da polícia, se antes do crime, pelas atividades de prevenção (função de polícia administrativa) ou depois do crime pelas atividades de repressão (função de polícia investigativa).



FUNÇÃO DE POLÍCIA                       ATIVIDADE                       ATUAÇÃO
Polícia Administrativa                      Prevenção                       Antes do crime acontecer
Polícia Investigativa                        Repressão                       Depois do crime acontecer  

No Brasil um órgão de polícia faz a atividade de prevenção ao crime e outro de investigação do crime. Como exemplo, no Estado, a Constituição Federal atribuiu à Polícia Militar a atividade de prevenção e à Polícia Civil a atividade de repressão. Esse modelo bipartido não funciona a contento, como vemos no caso prático:

Um cidadão vendo que há na sua rua uma movimentação suspeita de pessoas que demonstram estar se preparando para cometer um crime, liga para o serviço 190. Quando a viatura policial ostensiva chega ao local os suspeitos não mais se encontram, tendo o cidadão informado que vendo a aproximação da viatura da PM no local, os supeitos se evadiram e pede para eles ficarem porque devem voltar.


Os policiais militares informam que não podem permanecer no local para fazer a investigação porque seu trabalho é ostensivo e atendem todo o bairro, então saem do local e voltam para o seu posto.
O cidadão então procura polícia a Polícia Civil, que é a polícia de investigação e informa a sobre a presença de suspeitos na sua rua. Na delegacia da polícia civil é informado que o caso é de atribuição da Polícia Militar que faz a prevenção, pois a polícia civil somente atua na investigação dos crimes que já ocorreram.


IMPASSE – a polícia preventiva (PM) não tem como investigar e a polícia repressiva (PC) só investiga fatos depois que o crime já aconteceu. O cidadão então fica abandonado pela falta da atuação policial e o crime não consegue ser impedido de acontecer.

Sabemos que a Polícia Militar, mesmo sem ter a atribuição de investigação, internamente se estruturou para atuar na área inteligência, pelas conhecidas P2; A Polícia Civil, mesmo sem ter atribuição legal de prevenção, internamente tem também estruturou sua área de inteligência para prevenir ilícitos. Ou seja, para conseguirem fazer bem o trabalho que lhes compete, entram na competência uma da outra. Mas mesmo assim, isso só ocorre em investigações específicas, não como regra geral de atuação em ambos os órgãos.  Por isso há um VAZIO na atividade da polícia relativa ao combate na fase de “preparação do crime” e é esse espaço que faz crescer a criminalidade. 

A doutrina explica que na realização do crime há um itinerário, chamado inter criminis, ou caminho do crime, que é composto de uma fase interna do indivíduo denominada cogitação, e de uma fase externa que compreende os atos preparatórios, os atos de execução e a consumação.

Vê-se que no atual modelo bipartido de investigação de crimes não se consegue combater os atos preparatórios, evitando que venham a se tornar atos de execução do crime. Eis a falha do modelo atual, em que cada órgão (PM e PC) atua numa fase do crime, ou seja, um atua na prevenção do crime e outro na investigação do crime e não conseguem acompanhar e combater com integralidade todo o evento criminoso.


Por isso a importância do ciclo completo de polícia, para que as atividades de prevenção e repressão sejam desenvolvidas pelo mesmo órgão policial, pois se o crime é uno, a polícia tem que ter atuação completa para preveni-lo e investiga-lo.

A Polícia Federal e o ciclo completo

A Polícia Federal é o único órgão do país estruturado em ciclo completo, ou seja, realiza as atividades de prevenção e repressão conjuntamente, conforme preceitua o art. 144, §1º da Constituição Federal:

§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:


I - apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União (FUNÇÃO DE POLÍCIA INVESTIGATIVA)


II - prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho – (prevenção - FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA)


III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras (FUNÇÃO DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA)


IV - exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União (FUNÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA).

Face ao que dispõe a Constituição Federal, a mais moderna doutrina divide as funções de polícia em três:


POLÍCIA ADMINISTRATIVA, prevenção à infração penal
POLÍCIA INVESTIGATIVA, repressão à infração penal
POLÍCIA JUDICIÁRIA, auxiliar do Poder Judiciário (cumprimento demandados de prisão, busca e apreensão, condução de presos, etc). 

Porém, mesmo atuando em ciclo completo, a Polícia Federal não funciona com eficiência porque falta a estrutura do seu quadro de policiais em carreira única, conforme definido no §1º do art.144. A carreira policial federal está definida na Lei nº 9266/96, porém nunca foi regulamentada até hoje.

A carreira policial federal precisa ser efetivada com a entrada de novos policias por concurso público na base da carreira e progressão funcional a partir da capacitação e experiência, até chegar ao exercício de chefia por critério de mérito. É assim que funcionam as polícias federais de vários países do primeiro mundo, como FBI. 

Porém, atualmente na Polícia Federal os cargos policiais que atuam nas investigações mesmo com capacitação e experiência policial, não exercem chefias, pois esta é atribuída a um outro cargo, o de delegado federal, que já chega no órgão para ser chefe dos demais cargos, muitas vezes sem qualquer experiência policial anterior. Polícias pela metade não funcionam, assim como policiais pela metade, não conseguem ter a expertise policial necessária para atuar com eficiência.

A FENAPEF DEFENDE O CICLO COMPLETO DE POLÍCIA E A CARREIRA ÚNICA EM TODOS OS ÓRGÃOS POLICIAIS.

 

 

Fonte: Agência Fenapef