O juiz Luiz Antônio Ribeiro da Cruz, da 1ª Vara Federal em Varginha/MG, determinou a reintegração no cargo do APF Josias Fernandes Alves, que tinha sido suspenso, em 11/09/15.
A iniciativa de conversar com uma pessoa, que compareceu nas dependências da DPF/VAG/MG e deu informações que constaram de representações encaminhadas à Corregedoria Regional da SR/DPF/MG e ao Ministério Público Federal em Varginha, em julho de 2014, com pedido de apuração de fatos e procedimentos, possivelmente irregulares, envolvendo o Chefe da Unidade, DPF João Carlos Girotto, foi a conduta enquadrada como suposto prevalecimento abusivo da condição de policial.
O afastamento, por decisão do diretor-geral do órgão, foi motivado pelo enquadramento na possível transgressão disciplinar prevista no art. 43, inciso XLVIII, da Lei n. 4.878/65 ("prevalecer-se abusivamente da condição de funcionário policial"), que implica suspensão preventiva automática, nos termos do art. 57, §4°, da mesma lei.
Na decisão liminar, que deferiu em parte os efeitos da tutela, publicada em 18/12/15, o magistrado anotou que "não se pode imaginar que uma representação arquivada administrativamente, tenha como reflexo um processo administrativo em relação a quem a deu início, não tendo sido verificada, nessa análise perfunctória, a intenção do autor de imputar acusação infundada a Delegados da Polícia Federal".
"Ressalte-se que a rejeição da representação não pode excluir a finalidade do autor, que, ao que parece, era a de comunicar eventuais irregularidades de que teve ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior. O fato de tais irregularidades não serem acolhidas, não significa que sua finalidade era de prejudicar os envolvidos. Não há prova nesse sentido", observou o juiz.
Após as duas representações encaminhados ao MPF e à Corregedoria do DPF, foram instaurados nada menos que seis processos administrativos disciplinares e um inquérito policial em desfavor do APF Josias.
Ainda há juízes em Varginha.
A ação foi patrocinada pela assessoria jurídica do Sinpef/MG, com o apoio da Fenapef.
Fonte: Agência Fenapef