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29/12/2015

STJ determina multa de R$ 400 mil caso policiais rodoviários entrem em greve

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, atendeu a pedido do governo federal e determinou que a Polícia Rodoviária Federal não entre em greve ou inicie qualquer movimento do tipo operação padrão que possa comprometer a segurança de quem vai pegar as estradas neste fim de ano. Caso a decisão seja descumprida, a Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais terá de pagar multa de R$ 400 mil por dia de paralisação.

 

Francisco Falcão concedeu liminar favorável à União. Em sua justificativa, o presidente do STJ alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) não estendeu aos servidores da área da segurança pública, como os policiais rodoviários e civis, as mesmas garantias de direito de greve previstas para os demais funcionários civis da União.

Veja a íntegra da decisão do ministro

“Defiro a liminar para determinar às entidades rés que se abstenham de deflagrar o movimento paredista, inclusive na forma de ‘operação-padrão’ ou outra ação organizada que, direta ou indiretamente, venha a interferir nas rotinas, condutas e protocolos estabelecidos e normalmente adotados, no âmbito interno e no tratamento ao público, sob pena de multa de R$ 400 mil por dia de descumprimento, nos termos do art. 461, parágrafos 4º e 5º. do Código de Processo Civil”, determinou o ministro.

A decisão será repassada ao Ministério Público e aos sindicatos que representam os policiais e à Federação Nacional dos Policias Rodoviários (FenaPRF). A categoria demonstrou insatisfação com o reajuste de 27,9% em quatro etapas proposto pelo governo federal.

Na quarta-feira passada (23), o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, informou às superintendências regionais da Polícia Rodoviária Federal que os policiais que aderissem à paralisação dos trabalhos teriam o salário descontado. No dia seguinte, a FenaPRF divulgou nota negando planejar greve. Mas deixou claro que a categoria está insatisfeita com a proposta do governo.

“A greve para ser considerada como instrumento justo e legal de manifestação dos trabalhadores, inclusive do serviço público, precisa seguir a um rito próprio, com comunicação prévia à sociedade, à administração pública e outras formalidades, o que não foi feito justamente em razão dos Policiais Rodoviários Federais não estarem em greve”, diz trecho da nota da federação.

“Fica notória, entretanto, a insatisfação do efetivo policial em diversos estados sobre o tratamento que o governo federal vem dando à categoria, principalmente na forma inadequada de conduzir as negociações, que tem por objetivo o fortalecimento institucional da PRF como um todo para dar melhores condições de trabalho aos policiais e um melhor atendimento à sociedade que usa as rodovias e estradas federais”, acrescenta a entidade.

                                                                                                                      Fonte: Congresso em Foco