Nesta terça-feira, 12, a presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) estendendo os direitos dos advogados de acesso aos elementos de prova existentes em procedimentos investigatórios de qualquer natureza, inclusive a que estiverem sob sigilo.
Com as mudanças, os advogados estão autorizados a examinar em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento. O acesso somente pode ser delimitado pela autoridade para as diligências em andamento e ainda não documentadas nos autos, quando houver risco de comprometimento da eficiência, da eficácia ou da finalidade das diligências.
Os interrogatórios e depoimentos deverão contar com a presença de um advogado, sob pena de nulidade absoluta do ato e de todos os elementos investigatórios e probatórios decorrentes. Também nas investigações sob sigilo, o advogado poderá acessar, desde que apresente procuração. As novas regras definem que caso a autoridade responsável pela investigação impeça o acesso do advogado, implicará responsabilização criminal e funcional por abuso de autoridade.
Para a Federação Nacional dos Policiais Federais - FENAPEF, essa lei aumentará o tempo de tramitação do inquérito policial, trazendo, consequentemente o aumento da burocracia para o andamento das investigações. “O inquérito policial, considerado uma peça meramente informativa e ultrapassada, com a nova lei ficará ainda mais moroso. Com a nova fase acrescentada, mais prazos terão que ser abertos para a manifestação e presença do advogado”, analisa Flávio Werneck, vice-presidente da Fenapef.
Além disso, os riscos de ingerências políticas nas investigações aumentam e o sigilo poderá ser prejudicado. “O acesso aos autos de diligências ainda em andamento facilita, por exemplo, a ciência de potenciais testemunhas no processo. Nesse caso, as testemunhas poderão ser influenciadas pelos advogados e até mesmo os réus”, enfatiza Werneck.
A apuração criminal, por meio do inquérito é pouco eficaz e excessivamente burocratizada, sem a contrapartida de ser utilizada como meio de prova eficiente no processo. Ademais, essa burocracia entra em choque com as audiências de custódia, que tem como finalidade a celeridade e a proteção dos direitos do cidadão investigado.
“É preciso mudar a arquitetura dos órgãos de segurança pública no Brasil, com uma estrutura que contemple todas as forças policiais. Os brasileiros exigem respostas efetivas para resolver a falta de segurança, principalmente no combate à impunidade”, finaliza Werneck.
Fonte: Agência Fenapef