Em mais uma edição de ÉPOCA ao vivo pelo Facebook Live, a repórter especial Cristiane Segatto conversou com a advogada Renata Vilhena Silva, especialista em direito à saúde. Renata tirou dúvidas dos internautas ao vivo sobre planos de saúde em uma entrevista que durou mais de uma hora. No entanto, algumas perguntas não puderam ser respondidas a tempo. Para atender a mais internautas, as dúvidas foram enviadas para a advogada e as respostas estão a seguir:
Viana Borges Ruth - Fiz um plano de saúde no ano passado e na entrevista com o contratante disse que tinha cálculos na vesícula. O plano pode negar a cirurgia se eu precisar?
Renata Vilhena - O plano de saúde não pode negar a cirurgia, mas você deverá cumprir o prazo de 2 anos com a cobertura parcial do plano de saúde. Somente após cumprir esse período de carência, será possível tratar o cálculo na vesícula.
Beatriz Almeida - Sou mãe de duas crianças autistas. O plano de saúde tem cobertura para procedimentos como Terapia Ocupacional? Caso não, como faço para obter esses recursos?
Renata Vilhena - Sim, prestar todo o tratamento multidisciplinar na criança autista é obrigação do plano de saúde. Se houver recusa, você poderá ingressar na Justiça.
Marcelo Vinicius - E os planos para bebês que estão nascendo com microcefalia? O plano de saúde pode se recusar a aceitar a inclusão do bebê?
Renata Vilhena - Ninguém pode ser recusado pelo plano de saúde. Se o bebê nasceu pelo plano da mãe e for incluído nos 30 primeiros dias após o nascimento, não pode haver a exigência de cumprimento de carências.
Ruse Lisboa - Aumentaram meu plano em quase cem por cento, quando completei 55 anos. É certo isso? Entrei com uma ação em 2014 e até agora só tive uma audiência.
Renata Vilhena - Aos 55 anos, o reajuste é permitido. No entanto, fique atenta ao valor do reajuste. No seu caso, é abusivo o reajuste aplicado e você pode solicitar essa redução ao ingressar com uma ação na Justiça.
Leo Vinicius Nascimento - O plano da empresa em qual trabalho está com um preço exorbitante. E quero colocar meu filho como beneficiário, mas eles dizem que só posso se for no aniversário da empresa. Isso é permitido?
Renata Vilhena - Os planos empresariais sofrem reajuste por sinistralidade. Trocando em miúdos, isso quer dizer: quanto mais se usa, mais se paga. Por isso, os preços são altos. Normalmente, estes contratatos preveem uma data para inclusão ou exclusão de vidas, mas não pode se limitar a uma vez ao ano. A possibilidade de inclusão deve ocorrer uma vez por mês.
Fabio Ubatuba - Tenho 39 anos e um plano empresarial (da minha própria micro-empresa), onde estão incluídas minha esposa e filhas. A senhora acha que compensa mudarmos para um plano cujos reajustes estão regulamentado pela ANS ?
Renata Vilhena - É uma situação difícil dar opinião sem ao menos conhecer o plano de saúde que você contratou. Hoje, está muito difícil contratar plano individual, que tem reajuste controlado. Não tem para onde correr, infelizmente.
Stevan Hayakawa - Cancelei meu plano, enviei a carta, porém, me esqueci de enviar a cópia do RG. Estão me cobrando mais um mês, ou terei meu nome negativado. Não tenho condições de pagar outro mês, pois já estou em outro plano. O que posso fazer?
Renata Vilhena - O ideal é procurar um órgão de defesa do consumidor, como o Procon ou ir até o juizado de pequenas causas.
Rafael Olinto - Tenho um plano há mais de dois anos e pretendo incluir minha esposa como dependente. Ela está grávida. Diz o plano que devemos cumprir um prazo de 300 dias para cobertura de parto. É possível a dispensa desta carência?
Renata Vilhena - Infelizmente, não. Este prazo está de acordo com a previsão legal.
Fabio Santos - Por que as empresas se recusam a alterar a data de vencimento do plano de saúde?
Renata Vilhena - O seu plano é coletivo por adesão e a data de vencimento é única para todo o grupo.
Pedro Henrique Lima - Quais são os critérios usados pela ANS para permitir a comercialização dos planos de saúde no setor e o que falta para que a agência exerça uma fiscalização rigorosa e transparente para evitar que os planos de saúde descredenciem massivamente hospitais, clínicas e laboratórios?
Renata Vilhena - Os critérios utilizados pela ANS não são transparentes, por isso muitas vezes autorizam a entrada no mercado de empresas que não têm a mínima condição de prestar atendimento. Para que a ANS atue de forma transparente e independente, a agência precisa se desvincular das amarras políticas, com a nomeação de diretores ligados às operadoras.
Leo Kalil - O paciente está internado por um plano de saúde e o médico quer receber por alguns procedimentos por fora, no caso em cheque? O que fazer?
Renata Vilhena - Essa conduta é ilegal e o paciente deve denunciar o médico para a operadora.
Manoel Pinto - Por que para mudar de um plano para outro, preciso fazer via uma administradora de planos?
Renata Vilhena - Porque, por meio dessas empresas, as operadoras podem aplicar um reajuste maior, denominado de sinistralidade. Por isso elas têm interesse neste tipo de contratação.
Fabio Ubatuba - O reajuste do valor do plano de saúde empresarial pode variar com sua utilização? Quanto mais utilizamos mais eles aumentam o preço?
Renata Vilhena - Sim. No entanto, existe uma resolução da ANS que estabelece um único reajuste para todos os planos PMEs da mesma operadora, uma vez que empresas pequenas não podem ter a sinistralidade calculada individualmente. Dessa forma, todo o grupo de pequenas empresas formará um pool de risco.
Aldo Dettino - No que o novo rol da ANS 2016 amplia a cobertura às pessoas? Quem pode não ter direito a ele, ou ter de judicializar?
Renata Vilhena - O novo rol de cobertura está disponível no site oficial da ANS. Todos têm direito aos tratamentos previstos no Rol. Apenas quem contratou antes de 1999 e ainda não atualizou o contrato é que não tem direito a cobertura. Estas pessoas têm a opção de atualizar o plano pagando 20% a mais na mensalidade ou entrar com uma ação judicial para requerer a cobertura.
Fonte: Revista Época