A partir desta quarta-feira, 4, funcionários públicos federais podem requerer licença paternidade por 20 dias. O decreto de lei que prorroga o benefício foi publicado hoje no Diário Oficial da União. A medida foi anunciada pela presidente Dilma Rousseff no dia 1º de maio.
A prorrogação da licença-paternidade será por mais 15 dias, iniciado esse prazo no dia subsequente ao término da licença de cinco dias que já é concedida por lei.
A licença é assegurada ao servidor público que solicitar o benefício no prazo de dois dias úteis após o nascimento de filho. A nova regra também se aplica a quem adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança na idade de zero até 12 anos incompletos.
Os servidores que estão em licença-paternidade poderão obter a prorrogação, desde que esta seja requerida até o último dia da licença ordinária de cinco dias.
Durante o período ampliado de afastamento, é vedado ao beneficiado exercer qualquer atividade remunerada. “O descumprimento desta determinação acarretará o cancelamento da prorrogação da licença e o registro da ausência como falta ao serviço”, diz o decreto.
Fonte: FENAPEF