Leitura

31/05/2016

Modelo federativo dos EUA é refletido na segurança pública

O Portal de Notícias Consultor Jurídico publicou nesta segunda-feira (30/05) o artigo Modelo federativo dos EUA é refletido na segurança pública. de autoria do Escrivão de Polícia Federal Ubiratan Antunes Sanderson, que é bacharel em Direito, pós graduado em Gestão de Segurança Pública ULBRA/RS e Presidente do Sindicato dos Policiais Federais do Rio Grande do Sul.

“Sendo o nosso país uma federação, convém buscar também o modelo de segurança pública adotado pelo mais clássico modelo de federação: os Estados Unidos. No sistema norte-americano existem organismos de natureza policial em todos os níveis de organização política, o que contribui sobremaneira para a melhoria dos resultados na segurança pública”, afirma Sanderson. 

Sanderson explica que o sistema policial adotado em nosso país é diferente em relação à maioria dos modelos de segurança pública. “Tentamos localizar, sem sucesso, a figura do Delegado de Polícia ou do Escrivão de Polícia em outras nações. Também não encontramos países onde um policial (delegado de polícia) possui poderes similares aos de representantes do Ministério Público ou mesmo dos Juízes de Instrução onde o sistema do juizado de instrução vigora. Na maioria dos países, as polícias não exercem atividades cartorárias ou de cunho jurídico-processual, mas apenas funções investigativas ou voltadas à prevenção e à repressão delitivas”.  

“No Brasil, graduações voltadas à preparação para atuar em segurança pública é coisa rara. Há apenas um curso de bacharelado em Segurança Pública reconhecido pelo MEC, na Universidade Federal Fluminense, em Niterói (RJ), cuja primeira turma deve colar grau em meados deste ano. Cursos de formação profissional, que nada mais são do que simples treinamento fechado para aqueles que, via concurso público, foram recrutados para fazer parte de uma dada instituição policial, são tidos equivocadamente como profissionalizantes ou mesmo como graduação, quando não passam de mero adestramento em academias de polícia”, explica Sanderson.Ele comenta que” no Brasil, o inquérito policial, apuração pré-processual cartorial, burocrática, cara e em regra morosa, possui valor probatório relativo, devendo a colheita de depoimentos, interrogatórios e diligências em geral serem repetidas no âmbito do Poder Judiciário para alcançar status de prova. Esse sistema cartorializado acaba por estorvar a atividade investigativa propriamente dita, uma vez que toma dos policiais a maior parte do tempo com medidas protocolares, repetitivas e, muitas vezes, sem qualquer serventia probatória”.

 O artigo apresenta a forma como está estruturado o  sistema de segurança pública dos EUA entre os três entes federados, com a especialidade de cada um deles.

Leia o artigo na íntegra: Modelo federativo dos EUA é refletido na segurança pública

Fonte: Agência FENAPEF