Corromper e ser corrompido têm levado a mais prisões no Brasil. Em quatro anos, a corrupção passiva cresceu 438,7% entre os crimes cometidos por detidos no país. O censo nacional da população carcerária de 2010, feito pelo Ministério da Justiça, indicava 93 delitos dessa natureza. O número saltou para 501 registros na última contagem do governo federal, referente a dezembro de 2014 e concluída recentemente. A corrupção ativa também aumentou no período: de 575 para 942 ocorrências, alta de 63,8%. Apesar do incremento, os dois crimes respondem por apenas 0,2% do total contabilizado nas cadeias brasileiras.
A baixa proporção dos crimes de corrupção dentro do universo da população carcerária, onde delitos como roubo e furto predominam, não é exclusividade do Brasil, segundo o subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati. Coordenador da Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal (MPF), ele ressalta que a presença de condenados por esse crime é baixa em qualquer parte do mundo devido à dificuldade de obtenção de provas. Não importa se o caso é de corrupção ativa, em que o particular oferece proveito indevido ao funcionário público, ou passiva, quando o agente do Estado solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem ilegal.
— Quem pratica a corrupção não dá recibo. O que os números mostram é que tem havido uma atuação indiscutivelmente mais efetiva na investigação e no processamento dos crimes de colarinho branco no país — afirma Muscogliati.
momento é oportuno para ampliar ações
A opinião é unânime entre quem trabalha no combate à corrupção e estudiosos do tema. Há consenso também de que há muito a melhorar no aperfeiçoamento dos instrumentos de investigação e de julgamento. Alterações na legislação e um trabalho mais sintonizado entre os diferentes órgãos de controle são alguns dos pontos levantados. Segundo Valdecir Pascoal, presidente da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil, é preciso aproveitar a mobilização em torno do assunto para cobrar mudanças estruturais que não só identifiquem a corrupção como evitem que ela ocorra:
— Vivemos uma grande febre nesse campo. Se olharmos para trás, não há nada parecido na história do Brasil em termos de controle, de liberdade de imprensa, de democracia, com o momento atual. Temos de aproveitar o impulso — afirma.
Uma das frentes de maior visibilidade atualmente, o pacote anticorrupção — com dez medidas propostas pelo MPF acompanhadas de milhares de assinaturas de cidadãos — está parado na Câmara. Ele foi apresentado na forma de um projeto de lei por um conjunto de deputados há mais de dois meses. Mas, para começar a tramitar, é preciso que o presidente da Casa, Waldir Maranhão, autorize a criação da comissão especial para analisar a matéria. Maranhão é um dos investigados na Operação Lava-Jato.
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As propostas do pacote vão desde a veiculação de campanhas custeadas com parte do orçamento dos governos para publicidade a mudanças na lei para limitar o uso de recursos protelatórios no Judiciário. Há ainda, entre as dez medidas, a tipificação do crime de enriquecimento ilícito e aumento de penas para a corrupção. A punição mínima, hoje de dois anos, passaria a ser de quatro anos. E variaria conforme o valor envolvido no delito, podendo chegar a 25 anos. Procedimentos de investigação seriam simplificados.
— Muitas medidas visam a dar racionalidade às investigações, sem implicar perda de garantia do investigado. Hoje, a capacidade de impetração de habeas corpus, a facilidade com que nulidades pequenas anulem a operação inteira tornam o gerenciamento de investigações complexas um caos — defende o procurador Carlos Fernando dos Santos Lima, da força-tarefa da Lava-Jato.
Ele destaca, porém, que nem o pacote de propostas legislativas nem operações bem-sucedidas vão, isoladamente, reduzir de forma consistente a corrupção no país. Isso só ocorrerá, na sua avaliação, se o Legislativo aprovar uma reforma política focada em dois pontos: fim da lista aberta de candidatos e diminuição do número de partidos políticos.
— São fatores criminógenos. Precisamos, com listas fechadas, diminuir o preço das campanhas, tornando-as acessíveis a pessoas que não precisem buscar o apoio empresarial e político para alcançar um resultado positivo. A simples extinção da doação empresarial levará ao caixa 2. O país precisa fazer uma reforma completa, não aos pedaços — afirma.
A incidência de outros crimes contra a administração pública também aumentou nos últimos anos entre a população carcerária. O registro de contrabando e descaminho passou de 267 para 714, entre 2010 e 2014. Também subiu de 42 para 51 o número de delitos de concussão e excesso de exação, que é exigir vantagem em virtude da função pública ou cobrar tributos e contribuições indevidas, ou de forma vexatória quando elas são devidas. O peculato, caracterizado pela apropriação ou desvio de dinheiro ou bem a que o funcionário público tem acesso por conta do cargo, caiu de 434 para 285 ocorrências no mesmo período.
O combate maior aos desvios de dinheiro acaba aumentando a atenção sobre esse tipo de crime. No último ranking da percepção da corrupção no mundo, da organização Transparência Internacional em 2015, o Brasil piorou, caindo sete posições em relação ao levantamento anterior. Está em 76º lugar entre 168 países avaliados pela entidade.
Transparência contribui para mais prisões
Avanços no campo administrativo são apontados como fundamentais para um combate à corrupção mais eficaz. O canal direto dos órgãos de controle e de investigação com instituições financeiras nacionais e internacionais é um dos exemplos apontados. Para Muscogliati, progressos do tipo, que não dependem exclusivamente de mudanças na lei, têm garantido o desmantelamento de esquemas complexos:
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— Quando você questiona os suíços, eles não só dão as informações sobre contas como mandam as cópias. Isso não acontecia na década de 1990.
Coordenadora do Centro de Estudos e Pesquisas sobre Corrupção da Unesp, a cientista política Rita Biason aponta que o ambiente cada vez mais pautado pela transparência dos gastos e dos atos dos agentes públicos contribui para a identificação de casos de corrupção:
— Não existia Lei de Acesso à Informação ou outros mecanismos de transparência na gestão do Collor, que precisou da denúncia de um irmão. Hoje, você não depende de alguém de dentro do esquema denunciar. Eventualmente, quem está dentro pode optar por uma delação premiada.
Fonte: Agência FENAPEF