Servidores públicos que se aposentam com benefício superior a R$ 4.390,24 têm de contribuir com 11% do montante que excede esse valor, considerado o teto do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ao respectivo órgão previdenciário que paga sua aposentadoria.
Esta é uma regra, incluída na Constituição Federal há alguns anos, que tem como objetivo manter a saúde financeira dos institutos previdenciários dos municípios e Estados e, no caso dos servidores da União, do Ministério do Planejamento.
A vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Adriane Bramante, explicou que até 1998, não havia contribuição dos servidores prevendo aposentadoria. “A aposentadoria era uma espécie de prêmio pelo trabalho prestado.” Dado esse histórico, foi necessário impor algumas regras para a categoria, nas quais a contribuição do aposentado com salário maior que o teto do regime geral. “Vejo como inconstitucional. Mas foi uma decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a constitucionalidade da emenda 41/2003. Então, o parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição virou lei”, lembrou.
Apesar de prevista na Constituição Federal, a regra é motivo para reivindicação da Cobap (Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos), explicou o presidente da entidade, Warley Martins.
“Nós nos juntamos com os servidores públicos federais para lutar pelo PL (Projeto de Lei) 555 e pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 4.434, que têm como objetivo eliminar a contribuição dos 11%”, disse Martins.
Ele destacou que ambos os textos foram votados no Senado Federal por duas vezes. Também já passaram pelas comissões necessárias da Câmara Federal. Agora está para entrar na pauta do plenário. “Se aprovada, será enviada para a presidente (Dilma Rousseff) decidir. Mas é um absurdo essa cobrança. O aposentado não pode continuar pagando isso.”
Fonte: Diário do Grande ABC