Após seis anos de tramitação, foi aprovada no Senado nesta quarta-feira (13) a proposta que regulamenta as audiências de custódia, fixando prazo máximo de 24 horas para que um preso em flagrante seja ouvido por um juiz. Como houve mudanças no texto original, o PLS 554/2011 ainda precisará ser apreciado em turno suplementar, o que só deve ocorrer depois do recesso parlamentar.
O projeto de lei altera o Código de Processo Penal e estabelece que o preso terá direito a passar por exame de corpo de delito e a depor na presença do advogado ou de membro da Defensoria Pública. Se a audiência de custódia não acontecer, o fato deverá ser informado ao Ministério Público, à Defensoria Pública ou ao Conselho Nacional de Justiça.
Na prática, o procedimento da audiência em custódia já vinha sendo adotado nas unidades da federação após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em Mato Grosso do Sul a audiência de custódia foi implantada em outubro do ano passado. A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB/MS), já havia se manifestado favorável à medida em razão dos benefícios que traria para o sistema prisional.
A audiência de custódia não pode ser usada como prova contra o depoente e deve tratar apenas da legalidade e da necessidade da prisão, da prevenção da ocorrência de tortura ou de maus-tratos e do esclarecimento dos direitos assegurados ao preso. Cabe ao Ministério Público solicitar a prisão preventiva ou outra medida cautelar alternativa à detenção. Se o suspeito alegar violação a direitos fundamentais, a polícia deverá determinar garantir a integridade do preso e instaurar inquérito.
“Esse projeto de lei se adequa às exigências do Pacto de San Jose da Costa Rica, do qual o Brasil é signatário, bem como aos próprios princípios da Constituição brasileira, em especial, da dignidade da pessoa humana, já que é direito fundamental de qualquer cidadão, em caso de prisão, ter seu processo analisado por um juiz o mais rapidamente possível”, disse o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas (CAC), Fabio Andreasi.
Se o crime for afiançável e se for verificado que o preso não tem dinheiro para pagar a fiança, o juiz poderá dispensar o recolhimento do valor. No entanto, o detento terá que comparecer perante a autoridade periodicamente e sempre que intimado, e não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante ou ausentar-se de casa por mais de oito dias sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.
Controvérsia
Os senadores de Mato Grosso do Sul, Waldemir Moka e Simone Tebet, argumentaram que municípios pequenos teriam dificuldade de cumprir a determinação por não terem comarcas próprias, e precisariam deslocar parte de seu já pequeno efetivo policial para conduzir o preso a outra cidade.
“Se aprovarmos o projeto da forma como está, ele garantiria ao preso o direito de ser solto independentemente do crime cometido por não ser levado a juízo em 24 horas. E se ele cometeu um crime hediondo?”, questionou Simone. Ambos os senadores, porém, concordaram em fazer esse debate no turno suplementar de votação, e concordaram em aprovar o projeto como está.
O autor da proposta é o senador do Sergipe, Antônio Carlos Valadares, que defendeu a necessidade de reduzir a população carcerária brasileira. O CNJ propagou a iniciativa em várias cidades do país ao longo do ano passado. Em dezembro, o conselho criou resolução determinando que todos os tribunais de Justiça e tribunais regionais federais deveriam apresentar, até o dia 1º de março, “planos e cronograma de implantação” das audiências de custódia em suas jurisdições.
Fonte: http://www.fenapef.org.br/senado-aprova-projeto-de-lei-que-regulamenta-audiencias-de-custodia/