Leitura

07/08/2016

10 anos da Lei Maria da Penha

Hoje, 7, a Lei nº 11.340/2006, conhecida como “Lei Maria da Penha”, criada para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, algo que ainda não existia no ordenamento jurídico brasileiro, completa 10 anos.

A Lei alterou o Código Penal e passou a punir com rigor os homens que atacam as mulheres no ambiente doméstico, com pena de três anos de detenção, além de possibilitar a prisão em flagrante, ou preventiva, dos agressores.

Inspirada na história de Maria da Penha Maia Fernandes, uma farmacêutica brasileira nascida 1945 em Fortaleza, Ceará, que lutou para que seu agressor viesse a ser condenado. Com 71 anos e três filhas, hoje ela é líder de movimentos de defesa dos direitos das mulheres.

De acordo com a lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial. Além disso, a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

Reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo na defesa dos direitos das mulheres, a Lei Maria da Penha trouxe muitos avanços ao longo desses anos, mas a Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef), vê com preocupação as propostas de alteração dessa lei que estão para serem votadas pelo Congresso Nacional, como o Projeto de Lei nº 07/2016.

A Fenapef alerta que as alterações irão gerar insegurança jurídica às medidas protetivas da mulher e causar gargalo nas apurações de crimes. O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal modificando proposta já aprovada na Câmara dos Deputados, irá agora a julgamento pelo plenário do Senado.

O presidente da Fenapef, Luís Antônio Boudens, chama atenção para uma modificação, em especial: a restrição ao termo “autoridade policial” estar sendo restrito apenas ao cargo de delegado de polícia, ao tratar da prerrogativa de expedir medidas protetivas. “Autoridade policial é um atributo concedido pelo Estado a todo agente público dos órgãos policiais definidos no art. 144 da Constituição Federal, necessário ao desempenho das atividades de segurança pública”, explica.

Boudens afirma haver inconstitucionalidade no artigo 12-B do PLC 07/2016, que pede a alteração. “Não cabe aos delegados expedir as medidas protetivas. Isso deve ser deliberado por quem tem poder constitucional para isso. No caso, um juiz, a fim de que não se enfraqueça uma lei tão significativa para as mulheres, vítimas constantes da violência doméstica”. A própria Maria da Penha manifestou-se contra essa mudança.

Maria da Penha reafirmou o pensamento de Boudens, dizendo que o texto do PLC, que muda a lei, caso aprovado, será passível de sofrer ações de inconstitucionalidade, “o que não é bom para a lei que leva o meu nome nem para as mulheres brasileiras. Além disso, o consórcio nacional de ONGs, o movimento de mulheres e as demais instituições do sistema de Justiça, já se posicionaram contrários às alterações”.

Em áudio divulgado nas redes sociais, Maria da Penha fez um apelo aos senadores para que o PLC 07/2016 “seja mais discutido e que possamos encontrar uma redação que seja consensual, permitindo a concessão de medidas protetivas de urgência com mais rapidez. No entanto, se for aprovado como está poderá sofrer ações de inconstitucionalidade”.

E acrescentou: “Tenho certeza de que todos se preocupam com as mulheres que sofrem violência doméstica, mas não podemos colocar a lei em risco votando apressadamente sem discussão com as mulheres e os demais integrantes do sistema de Justiça. Por isso, eu peço que o PLC 07/2016 não seja votado pelo Senado agora”, apelou Maria da Penha.

Fonte: http://www.fenapef.org.br/10-anos-da-lei-maria-da-penha/