Nas últimas semanas o presidente da Fenapef, Jones Borges Leal, tem liderado os dirigentes sindicais numa agenda política junto a todas as instâncias do Governo Federal, não como forma de pressão, mas sim como um esforço pela conscientização do interesse público em relação à necessária sanção do Projeto de Lei da Câmara - PLC 78/2014.
“Conforme informação obtida pela lei de acesso à informação, somente entre os anos de 2009 e 2013 foram produzidos por papiloscopistas policiais federais 12.694 laudos oficiais, sendo que grande parte desse trabalho é utilizado no combate às fraudes previdenciárias, em forças-tarefas que já economizaram bilhões de reais para a União. O PLC 78/2014 busca resguardar juridicamente o trabalho já realizado, e seu interesse público é claro”, explica Leal.
O PLC 78/2014 reconhece a Papiloscopia como ciência apta a produzir provas na esfera penal, não trata de nenhum cargo público específico, e possui redação totalmente diferente do PLC 5.649/09, cujo veto serviu de lição para que os congressistas elaborassem uma nova redação, que não invadisse as competências legislativas dos entes federados.
Ao contrário do que tem sido difundido falsamente por associações de peritos, o PLC 78/2014 não possui impacto orçamentário algum, simplesmente reconhece um ramo científico da polícia técnica. Afinal, transpor cargos é algo inconstitucional, e não se pode confundir reconhecimento e evolução profissional com a defesa corporativista de monopólios na atuação pública.
E Leal completa, “como exemplo prático de como o PLC 78/2014 se amolda a qualquer estrutura policial dos entes federados, basta perceber que em Minas Gerais o perito em papiloscopia é o perito criminal e está contemplado, e no Distrito Federal e na Polícia Federal o perito em papiloscopia é o papiloscopista, e também está contemplado. Isto porque o projeto trata da ciência que é aplicada, e não dos servidores”.
Fonte: Agência Fenapef