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18/12/2017

Lewandowski suspende MP que adiou pagamento da parcela de janeiro de 2018

ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta segunda-feira (18) a medida provisória editada em outubro pelo presidente Michel Temer que adiava para 2019 o reajuste dos servidores públicos federais previsto para janeiro de 2018.

Na mesma decisão, o ministro suspendeu o dispositivo da MP que elevava de 11% para 14% a contribuição previdenciária dos funcionários públicos – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil.

Ao G1, a assessoria do Palácio do Planalto informou que o governo vai recorrer da decisão liminar (provisória) de Lewandowski. O Ministério do Planejamento divulgou nota na qual afirma que a decisão é "passível de recurso, com possibilidade de reversão".

Segundo a nota, o ministério "continua comprometido com a responsabilidade da gestão fiscal e reforça que a manutenção das medidas (adiamento do reajuste salarial de servidores públicos federais de janeiro de 2018 para janeiro de 2019 e elevação de 11% para 14% da alíquota previdenciária de servidores públicos federais – ativos e aposentados – que ganham acima de R$ 5,3 mil) é importante para garantir a estabilidade das contas públicas" (leia a íntegra da nota ao final desta reportagem).

O acordo salarial fechado no ano passado com o funcionalismo federal previa o parcelamento do reajuste em três parcelas, que seriam pagas em janeiro de 2017, janeiro de 2018 e janeiro de 2019.

A decisão liminar (provisória) de Lewandowski tem efeito imediato, mas ainda terá que ser analisada pelo plenário do STF, formado pelos 11 ministros da Corte, que poderá confirmar ou rejeitar a decisão monocrática.

O governo federal argumenta que essa medida provisória contribui para o ajuste fiscal e para o saneamento das contas públicas. A expectativa da área econômica era de que essa medida geraria uma arrecadação extra de R$ 2,2 bilhões em 2018.

 

Redução de salários

 

Na avaliação do ministro do Supremo, a medida provisória, na prática, reduzia a remuneração dos servidores, contrariando o direito à “irredutibilidade” dos salários, garantido pela Constituição.

 

“Não se mostra razoável suspender um reajuste de vencimentos que, até cerca de 1 ano atrás, foi enfaticamente defendido por dois ministros de Estado e pelo próprio presidente da República como necessário e adequado, sobretudo porque não atentaria contra o equilíbrio fiscal” (Ricardo Lewandowski)

 

Em parecer enviado ao STF, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, recomendou a anulação da medida provisória, também sob o argumento de que o dispositivo reduzia o salário dos servidores federais.

 

Primeira instância

 

A MP de Temer que foi derrubada por liminar do ministro do STF também vinha sendo alvo de ações em instâncias inferiores do Judiciário.

Na semana passada, a Justiça de Brasília já havia concedido uma liminar suspendendo os efeitos da MP para os delegados da Polícia Federal de São Paulo. A decisão se limitou aos delegados da PF paulista porque foi o sindicato estadual da categoria que entrou com ação na Justiça.

Outro juiz substituto da Justiça Federal de Brasília determinou que o governo federal cumprisse o acordo salarial fechado com a categoria dos auditores da Receita e pagasse, em janeiro de 2018, a segunda parcela do reajuste fatiado em três prestações.

 

Fonte: https://g1.globo.com/politica/noticia/lewandowski-suspende-mp-de-temer-que-cancelou-aumento-salarial-de-servidores.ghtml