Foi instaurado um PAD contra o então Vice-presidente do SINPEF/MG, Luis Antônio de Araújo Boudens, acusando-o de faltar ao serviço por participar da greve, descumprir decisão judicial do STJ, que, diga-se de passagem, nem mesmo era dirigida a ele, bem como de faltar com a verdade por malícia ou má fé.
A última acusação é até um despautério para quem conhece o Agente Boudens.
Atuando firme na defesa do nosso sindicalizado, o Setor Jurídico interpôs recurso administrativo e, depois de quase dois anos, foi dado provimento parcial ao recurso hierárquico apresentado pelo SINPEF/MG, com fundamento na decisão do STJ (Pet. 10.274) que determinou a extinção de todos os PADs instaurados em decorrência do movimento paredista de 2012.
A penalidade de suspensão do Agente Boudens foi reduzida de 7 para 3 dias de suspensão, pois não foram consideradas como faltas o período de adesão do sindicalizado no movimento paredista, consoante exposto no recurso administrativo.
O setor jurídico envidará todo esforço para comprovar a nulidade do restante das acusações que pesam sobre nosso sindicalizado. Se não obtivermos êxito pelo meio administrativo, buscaremos o poder judiciário, para fazer valer o direito de greve do servidor público federal
Fonte: Ascom Sinpef/MG