Após ter sido penalizado com 02 dias de suspensão em Processo Administrativo Disciplinar, o presidente do Sindicato dos Policiais Federais no Estado de Minas Gerais (SINPEF/MG), Rodrigo Porto, teve confirmada em sentença a tutela antecipada deferida no início do processo.
O PAD foi instaurado após o presidente do SINPEF/MG ter sido convocado para participar de um evento sindical, em 2014, na Federação Nacional dos Policiais Federais (FENAPEF), em Brasília. A punição foi aplicada, mesmo havendo comunicação prévia do sindicato, feita por meio de um ofício direcionado ao Superintendente do Departamento de Polícia Federal de Minas Gerais informando sobre a sua ausência.
Logo após o retorno do compromisso sindical, as horas correspondentes aos dias em que se ausentou do trabalho foram compensadas pelo presidente do sindicato, compensação esta cuja futura realização constou em ofício enviado pelo sindicato ao Departamento de Polícia Federal.
A representação sindical dos servidores públicos é garantida pelo artigo 37, VI da Constituição. No mesmo sentido, o artigo 240, da Lei nº 8.112/90 assegura o direito dos servidores públicos federais de serem representados por sindicatos. A mesma lei também ressalta a hipótese de compensação de horário, diante de ausências justificadas dos servidores.
Para a Justiça Federal de 1º grau em Minas Gerais, a suspensão ao autor careceu de motivação legítima, sendo declarada a anulação da penalidade aplicada no Processo Administrativo Disciplinar.
A ação foi patrocinada pelo escritório parceiro do SINPEF/MG, Penna e Vargas.
Fonte: http://fenapef.org.br/justica-anulou-penalidade-aplicada-em-pad-instaurado-contra-o-presidente-do-sinpef-mg/