Leitura

25/07/2018

Migração do RPPS para o RPC com adesão à Funpresp

O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo de opção para a migração pelo período de 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.

É importante destacar que a migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, por isso o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão. Para ajudar na escolha, a Funpresp criou um simulador.

 

1) Quem pode migrar?

 

2) Após a migração, como ficam os valores pagos à Previdência do servidor público?

 

3) O valor contribuído para o RPPS é transferido para a Funpresp?

 

4) Quem pagará o Benefício Especial?

 

5) Como simular o valor do Benefício Especial?

 

6) Como será atualizado o Benefício Especial?

 

7) Além do Benefício Especial, como ficarão os valores recebidos no momento da aposentadoria?

 

8) A migração suspende a cobertura previdenciária da União?

 

9) Como serão concedidas as pensões por morte e a aposentadoria por invalidez pela Funpresp?

 

10) Como fica a migração com a PEC 287/2016?

 

11) Como fazer a migração de regime previdenciário?

 

12) A migração acarreta automaticamente adesão à Funpresp?

 

13) Como é calculada a contribuição à Funpresp caso o servidor migre de regime previdenciário e opte pela adesão?

 

14) O servidor com remuneração abaixo de teto do RGPS poderá migrar?

 

15) Quais as principais vantagens em aderir à Funpresp após a migração?

 

16) Como fazer adesão à Funpresp após a homologação da migração?

 

17) Confira o quadro comparativo entre RPPS e RPC

 

18) Faça sua simulação

 

19) Parecer da GEJUR e outros documentos

 
Fonte: https://www.funpresp.com.br/portal/paginas/2017/05/10526