O servidor que ingressou no serviço público federal do Poder Executivo antes de 04 de fevereiro de 2013 e no Poder Legislativo antes de 07 de maio de 2013 (datas da instituição do RPC – Regime de Previdência Complementar) pode optar por migrar de regime previdenciário: das regras do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC). A Lei nº 13.328/2016 reabriu o prazo de opção para a migração pelo período de 24 meses, a contar da data da sanção da lei, em 29/07/2016.
É importante destacar que a migração é uma decisão individual, de caráter irrevogável e irretratável, por isso o servidor deve conhecer todas as informações para a tomada de decisão. Para ajudar na escolha, a Funpresp criou um simulador.
Fonte: https://www.funpresp.com.br/portal/paginas/2017/05/10526