Recentemente a FENAPEF ingressou com ação indenizatória em face do delegado de Polícia Federal Adriano Mares Tarouco, lotado na Superintendência da PF em Goiás, bem como representou contra o servidor junto a Corregedoria-Geral da PF.
A Federação também recomendou seus 27 sindicatos afiliados que propusessem nos respectivos Estados as medidas judicial e disciplinar mencionadas.
Procedimento que poderá ser adotado também por qualquer agente, escrivão ou papiloscopista da PF que tenha se sentido ofendido pelas palavras caluniosas e difamadoras do delegado, bastando procurar seu sindicato local para ser assistido, nos âmbitos judicial e administrativo.
Tudo ocorreu quando ainda tramitava no Congresso Nacional a Medida Provisória 657/2014 que garantia privilégios injustificáveis aos ocupantes do cargo de Delegado, o que provocou a manifestação pública dos demais integrantes da Carreira Policial Federal.
A manifestação repercutiu na página pessoal do Cel. Carlos Alberto Brilhante Ustra, onde se iniciou um debate sobre a crise na PF, no qual se inseriu o mencionado delegado se apresentado como super policial e se referindo aos agentes, escrivães e papiloscopistas como “recalcados e preguiçosos”.
Também fez ataques diretos aos sindicatos que atuariam como propagadores de mentiras em relação aos benefícios que a referida Medida Provisória traria para a população em termos de segurança pública.
Entendemos que a conduta do delegado está incursa em vários dispositivos disciplinares, inclusive, que preveem a demissão do servidor, posto que provocou grande discórdia entre os servidores da PF e aumentou ainda mais as turbulências internas pelas quais passa o órgão.
O Diretor Jurídico Adair Ferreira, espera que a Corregedoria do órgão dê uma resposta satisfatória para o caso, posto que vem punindo agentes, escrivães e papiloscopistas por discussões banais nas redes sociais. "Veremos que critério adotará no presente caso, já que se trata de um ocupante do cargo de delegado", ponderou.
Fonte: Agência Fenapef