Leitura

22/01/2015

Código Penal: Proposta fixa prazo de 24 horas para apresentação de preso a juiz

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7871/14, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que determina o prazo de 24 horas para a apresentação do preso ao juiz. O projeto modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).

Conforme a proposta, após a prisão ser efetivada pela polícia, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente em no máximo um dia. Nessa ocasião, deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante e, se o preso não informar o nome de seu advogado, será encaminhada cópia do auto para a Defensoria Pública.

Pela legislação em vigor, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família do preso. O auto de prisão deverá ser encaminhado à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas. No entanto, não há prazo fixado para o preso ser apresentado ao juiz.

Mello ressalta que o projeto tem a finalidade de evitar a tortura a presos e suspeitos de crimes, que ocorre geralmente durante as investigações especiais e o policiamento nas ruas. O autor cita o Pacto de Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas (ONU), e o Pacto de São José da Costa Rica, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que determinam a apresentação “sem demora” do preso ao juiz. O autor afirma que o Brasil – signatário de ambos os tratados – precisa adaptar a legislação doméstica aos acordos sobre direitos humanos firmados no âmbito internacional.

Mello argumenta que as normas de tratados internacionais de direitos humanos “devem ser incorporadas de maneira a complementar a legislação pátria, e nunca ao contrário”. Nesse caso, complementa, a comunicação imediata da prisão e a apresentação do prisioneiro, sem demora, ao juiz são etapas complementares do processo que garante os direitos das pessoas presas.

Direitos humanos


Atualmente, equiparam-se às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.

A Constituição determina que os direitos e garantias previstos em seu texto não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o país seja parte.

Tramitação


O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 
 

Fonte: Agência Câmara